Decreto 91.178/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.

Decreto 91.178/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.