Art. 7º. Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.
Decreto 91.178/1985 - Artigo 7
Art. 7º. Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.