Decreto 3.910/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 3.910/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.