Decreto 63.088/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1968

Decreto 63.088/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1968