Decreto 63.088/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.

Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Decreto 63.088/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.

Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA: