DECRETO Nº 63.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: