Decreto 63.088/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A êste Decreto em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no artigo, 2º do Decreto nº 25.514, de 18 de maio de 1954.

Decreto 63.088/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A êste Decreto em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no artigo, 2º do Decreto nº 25.514, de 18 de maio de 1954.