Decreto 97.841/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.
Decreto 97.841/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.