Decreto 97.841/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.

Decreto 97.841/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.