Art. 9º. Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigorarão a partir da data da publicação do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a Categoria Funcional de Agente de Vigilância.
Decreto 85.354/1980 - Artigo 9
Art. 9º. Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigorarão a partir da data da publicação do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a Categoria Funcional de Agente de Vigilância.