Art. 3º. Fica acrescido de item o artigo 5º do Decreto nº 72.950, de 1973, com a redação abaixo:
"XLIV - Na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, os cargos de Inspetor de Guardas e de Guarda, bem assim os de atividades idênticas, embora com denominação diferente (exceto os da área florestal)."