Decreto 85.354/1980 - Artigo 12

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1980

Decreto 85.354/1980 - Artigo 12

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1980