Decreto 85.354/1980 - Artigo 10

Art. 10. A transposição de cargo ou emprego, com o respectivo ocupante, para a Categoria Funcional de Agente de Vigilância será feita de acordo com a lotação a ser aprovada para cada órgão.

Decreto 85.354/1980 - Artigo 10

Art. 10. A transposição de cargo ou emprego, com o respectivo ocupante, para a Categoria Funcional de Agente de Vigilância será feita de acordo com a lotação a ser aprovada para cada órgão.