Art. 2º. As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste decreto, pela escala de níveis do grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 72.950, de 1973, e alterações posteriores, com as seguintes características:
"Nível 5-A - ...............
IV - a trabalhos de vigilância e fiscalização interna e externa de edifícios e áreas públicas, suas vias de acesso, bens e instalações, veículos ou embarcações, volumes e cargas, bem como serviços de disciplina de pessoas internadas em estabelecimentos oficiais.
...............
Nível 3 ...............
E - Atividades de nível médio, envolvendo a execução, em grau auxiliar, de trabalhos indicados no item IV do nível 5-A".