Art. 7º. Os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, além do equipamento necessário ao exercício de suas atribuições, são obrigados ao uso de uniforme fornecido pelo respectivo órgão.
Decreto 85.354/1980 - Artigo 7
Art. 7º. Os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, além do equipamento necessário ao exercício de suas atribuições, são obrigados ao uso de uniforme fornecido pelo respectivo órgão.