Art. 21. A implementação das ações de trata o art. 19 será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, por meio de representantes dos setores que o compõem.
Decreto 9.578/2018 - Artigo 21
Art. 21. A implementação das ações de trata o art. 19 será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, por meio de representantes dos setores que o compõem.