Decreto 9.578/2018 - Artigo 12

Art. 12. Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o inciso I do caput do art. 5º da Lei nº 12.114, de 2009, a aprovação dos projetos financiados com esses recursos.

Decreto 9.578/2018 - Artigo 12

Art. 12. Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o inciso I do caput do art. 5º da Lei nº 12.114, de 2009, a aprovação dos projetos financiados com esses recursos.