Seção I
Dos princípios e das normas gerais
Dos princípios e das normas gerais
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos das políticas públicas e dos programas governamentais deverão, sempre que for aplicável, compatibilizar-se com os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e regulamentada por este Decreto.
Parágrafo único. Os programas e as ações do Governo federal que integram o Plano Plurianual deverão observar o disposto no caput.