Decreto 9.578/2018 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

Seção I
Dos recursos e do orçamento


Art. 5º. O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)

Decreto 9.578/2018 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

Seção I
Dos recursos e do orçamento


Art. 5º. O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)