Decreto 9.578/2018 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Romeu Mendes do Carmo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018

Decreto 9.578/2018 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Romeu Mendes do Carmo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018