Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Romeu Mendes do Carmo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Romeu Mendes do Carmo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018