Art. 20. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, instituído pelo Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007, fará, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, a coordenação geral das ações de que trata o art. 19.
Decreto 9.578/2018 - Artigo 20
Art. 20. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, instituído pelo Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007, fará, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, a coordenação geral das ações de que trata o art. 19.