Art. 6º. O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observadas as regras contidas nesta IN.
Parágrafo único. A indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação de dois ressarcimentos.
Parágrafo único. A indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação de dois ressarcimentos.