Art. 8º. Para fins de concessão do auxílio indenizatório, a título de ressarcimento de pagamento relativo a plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, o interessado deverá anexar os seguintes documentos à Solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, para habilitação ao benefício:
I - contrato celebrado com a operadora de planos de assistência à saúde, demonstrando, de forma inequívoca, a contratação de plano de assistência à saúde, nos moldes estabelecidos nesta IN;
II - documentos que comprovem a dependência econômica e o vínculo com o servidor, dos beneficiários relacionados no inciso II do art. 3º; e
III - outros documentos, a critério do INSS.
Parágrafo único. Após a apresentação da solicitação prevista no caput, não haverá necessidade de renovação desta, exceto na hipótese de mudança de plano de saúde.
I - contrato celebrado com a operadora de planos de assistência à saúde, demonstrando, de forma inequívoca, a contratação de plano de assistência à saúde, nos moldes estabelecidos nesta IN;
II - documentos que comprovem a dependência econômica e o vínculo com o servidor, dos beneficiários relacionados no inciso II do art. 3º; e
III - outros documentos, a critério do INSS.
Parágrafo único. Após a apresentação da solicitação prevista no caput, não haverá necessidade de renovação desta, exceto na hipótese de mudança de plano de saúde.