Art. 1º. Disciplinar a concessão do auxílio indenizatório, a título de ressarcimento de plano de assistência à saúde do servidor, dos seus dependentes, e pensionistas.
Art. 1º. Disciplinar a concessão do auxílio indenizatório, a título de ressarcimento de plano de assistência à saúde do servidor, dos seus dependentes, e pensionistas.