Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 2.303, de 18 de agosto de 1997.
Decreto 2.361/1997 - Artigo 1
Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 2.303, de 18 de agosto de 1997.