DECRETO Nº 2.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 10, de 18 de setembro de 1997, do Conselho Nacional de Desestatização,
DECRETA: