Lei 9.287/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.287/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.