Decreto 6.234/2007 - Artigo 12

Art. 12. A suspensão e o cancelamento serão formalizados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 6.234/2007 - Artigo 12

Art. 12. A suspensão e o cancelamento serão formalizados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.