CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO AO PATVD
Seção I
Da Obrigatoriedade da Habilitação
DA HABILITAÇÃO AO PATVD
Seção I
Da Obrigatoriedade da Habilitação
Art. 5º. Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é beneficiária do PATVD.