Art. 13. Os procedimentos de seleção de beneficiários em andamento e os contratos vigentes na data de publicação deste Decreto serão regidos pelas normas aplicáveis à época de sua edição.
Decreto 11.919/2024 - Artigo 13
Art. 13. Os procedimentos de seleção de beneficiários em andamento e os contratos vigentes na data de publicação deste Decreto serão regidos pelas normas aplicáveis à época de sua edição.