Decreto 11.919/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa EquipaDH+:

I - estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;

II - ampliar a gama de serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III - apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Decreto 11.919/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa EquipaDH+:

I - estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;

II - ampliar a gama de serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III - apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.