Decreto 11.919/2024 - Artigo 12

Art. 12. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania regulamentará o Programa EquipaDH+.

Decreto 11.919/2024 - Artigo 12

Art. 12. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania regulamentará o Programa EquipaDH+.