Art. 4º. Poderão participar do Programa EquipaDH+:
I - os órgãos e as entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e demais instâncias colegiadas atuantes nas temáticas dos direitos humanos; e
III - os conselhos tutelares.
I - os órgãos e as entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e demais instâncias colegiadas atuantes nas temáticas dos direitos humanos; e
III - os conselhos tutelares.