Art. 5º. São requisitos mínimos para a participação no Programa EquipaDH+:
I - possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;
II - dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática;
III - apresentar capacidade para custear as despesas relacionadas ao uso e à manutenção dos bens e dos equipamentos com recursos próprios; e
IV - realizar credenciamento dos participantes de que trata o art. 4º em sistema informatizado de gestão, gerenciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
I - possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;
II - dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática;
III - apresentar capacidade para custear as despesas relacionadas ao uso e à manutenção dos bens e dos equipamentos com recursos próprios; e
IV - realizar credenciamento dos participantes de que trata o art. 4º em sistema informatizado de gestão, gerenciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.