Lei 3.600/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959

Lei 3.600/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959