Lei 3.600/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

Lei 3.600/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).