Lei 3.600/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Lei 3.600/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.