Decreto 7.842/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.

Decreto 7.842/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.