Decreto 7.842/2012 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 7.842/2012 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.