Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meeira.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958
Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meeira.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958