Lei 3.465/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meeira.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958

Lei 3.465/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meeira.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958