Decreto 65.026/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.026, DE 20 DE AGÔSTO DE 1969.

Promulga a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e afins do Atlântico.

O Presidente da República, havendo sido aprovada pelo Decreto-lei número 478, de 27 de fevereiro de 1969, a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, a 14 de maio de 1966;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com o artigo 14 § 3º a 1º de abril de 1969, data em que foi depositado o instrumento brasileiro de ratificação junto ao Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);

DECRETA:

Que a mesma apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 20 de agôs...

Decreto 65.026/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.026, DE 20 DE AGÔSTO DE 1969.

Promulga a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e afins do Atlântico.

O Presidente da República, havendo sido aprovada pelo Decreto-lei número 478, de 27 de fevereiro de 1969, a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, a 14 de maio de 1966;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com o artigo 14 § 3º a 1º de abril de 1969, data em que foi depositado o instrumento brasileiro de ratificação junto ao Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);

DECRETA:

Que a mesma apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 20 de agôs...