Decreto 2.693/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, devida a partir de 1º de janeiro de 1993, são os disciplinados neste Decreto.

Parágrafo único. São alcançados por este Decreto os integrantes dos cargos e carreiras constantes do Anexo a este Decreto.

Decreto 2.693/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, devida a partir de 1º de janeiro de 1993, são os disciplinados neste Decreto.

Parágrafo único. São alcançados por este Decreto os integrantes dos cargos e carreiras constantes do Anexo a este Decreto.