Decreto 2.693/1998 - Artigo 16

Art. 16. O órgão central do SIPEC responderá a consultas que versem sobre a extensão da vantagem de que trata este Decreto, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do Sistema.

Decreto 2.693/1998 - Artigo 16

Art. 16. O órgão central do SIPEC responderá a consultas que versem sobre a extensão da vantagem de que trata este Decreto, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do Sistema.