Decreto 2.693/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Os ocupantes dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 4, 5 e 6 e de Natureza Especial farão jus ao percentual a que se refere o art. 1º deste Decreto, aplicado sobre os valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 1993 até 28 de fevereiro de 1995.

Decreto 2.693/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Os ocupantes dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 4, 5 e 6 e de Natureza Especial farão jus ao percentual a que se refere o art. 1º deste Decreto, aplicado sobre os valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 1993 até 28 de fevereiro de 1995.