Art. 14. A Secretaria Federal de Controle, nos seus programas de auditoria e fiscalização, fará incluir item de verificação da regularidade dos procedimentos adotados para fins de aplicação deste Decreto.
Decreto 2.693/1998 - Artigo 14
Art. 14. A Secretaria Federal de Controle, nos seus programas de auditoria e fiscalização, fará incluir item de verificação da regularidade dos procedimentos adotados para fins de aplicação deste Decreto.