Decreto 2.693/1998 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO disponibilizarão aos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC sistema informatizado para fins de cálculo do passivo devido a cada servidor.

Decreto 2.693/1998 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO disponibilizarão aos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC sistema informatizado para fins de cálculo do passivo devido a cada servidor.