Art. 10. Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata este Decreto e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.
Decreto 2.693/1998 - Artigo 10
Art. 10. Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata este Decreto e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.