Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998
Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998