Decreto 2.693/1998 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998

Decreto 2.693/1998 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998