Lei 8.697/1993 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993

Lei 8.697/1993 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993