Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993
Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993