Lei 8.697/1993 - Ementa

LEI Nº 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 336, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 8.697/1993 - Ementa

LEI Nº 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 336, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: