Art. 4º. O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986