Decreto 43.325/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto é considerado em vigor a parir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137 da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Antônio Alves Câmara
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958

Decreto 43.325/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto é considerado em vigor a parir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137 da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Antônio Alves Câmara
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958