Art. 12. Ficam criados no Quadro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, para atender ao disposto no artigo anterior, 1 (um) cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, com o vencimento mensal de Cr$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta cruzeiros), e 3 (três) cargos de Procurador Adjunto, com o vencimento mensal de Cr$ 5.746,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), cujo provimento se fará na forma da legislação vigente.